Foi sancionada a lei 14.825/24 pelo Presidente Lula, na qual busca resguardar os interesses do terceiro em transações imobiliárias.
A lei prevê que a pessoa que adquire um bem sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação tem seus interesses resguardados.
A finalidade da Lei 14.825/24 é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação, como um bloqueio de bens advindos de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa.
Desta forma, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.
Com isso, a Lei 14.825/24, altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
LEI Nº 14.825, DE 20 DE MARÇO DE 2024
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