IPHONE SEM CARREGADOR GERA CONDENAÇÃO DA APPLE

A venda de iPhone sem carregador gera condenação da Apple, segundo decisão do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia – GO, no dia 18/04/22.

A Apple foi condenada a fornecer um carregador compatível e a indenizar por danos morais a consumidora em R$ 5.000,00, por vender o aparelho iPhone no modelo adquirido sem o carregador, item essencial para a utilização do dispositivo.

Esta não é a primeira vez que a Apple é obrigada a fornecer o carregador do iPhone ou indenizar o cliente em decisões judiciais.

O referido modelo de iPhone comprado pela consumidora, vem apenas com um cabo específico para entrada denominada USB-C, não compatível com a largamente utilizada entrada USB, sendo necessário adquirir um adaptador para realizar a recarga do aparelho.

Desde o lançamento do modelo iPhone 12, a Apple não inclui o carregador (adaptador) alegando questões ambientais.

Entretanto, na decisão tomada pelo juiz, continuar fabricando e vendendo-o separadamente, não reduz o impacto ambiental, não se sustentando tal alegação para deixar de incluir o carregador aos que compram o aparelho.

Na sentença, o juiz entendeu se tratar de venda casada, obrigando o consumidor a adquirir, neste caso de forma indireta, um outro produto para utilizar plenamente o primeiro.

Porém, na prática a questão está longe de ser unânime e completamente favorável para o consumidor como veremos a seguir.

Venda Casada, conforme Código do Consumidor (CDC)

A prática de venda casada é abusiva e ilegal, conforme estipula o artigo 39, inciso I do Código do Consumidor e infração à ordem econômica com previsão de multa ao fornecedor, segundo Lei 12.529/2011, artigo 36, parágrafo 3o, inciso XVIII.

Na venda casada, ao adquirir um produto ou serviço o consumidor não tem a opção de escolher sobre adquirir ou não o segundo item ofertado para usar plenamente do primeiro, como no caso da venda do iPhone sem carregador.

Neste sentido, o Procon SP multou a Apple em dezembro de 2020 por práticas que desrespeitam o consumidor. A multa é aplicada por um processo administrativo e a empresa tem direito à defesa.

Apesar do posicionamento do Procon SP os processos judiciais dos consumidores que se sentem lesados tem tido decisões divergentes.

Em sentido favorável aos consumidores, como exposto acima, tem-se o argumento da venda casada.

No entendimento desfavorável, alega-se que é de amplo conhecimento do público, além da empresa informar claramente que o produto não acompanha o item. Também, que a compra do carregador não precisa ser necessariamente da Apple para que o aparelho iPhone funcione.

Em uma decisão do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba (SP), ele acrescenta que se a justiça obrigar a Apple a incluir o carregador na venda do iPhone, este custo logicamente será repassado ao consumidor e que a venda casada se configuraria exatamente pelo fato da empresa comercializar apenas com este item já incluso, sem a possibilidade do consumidor optar por não o adquirir.

Definição de carregador

Outra questão que gera debates é sobre a definição de carregador. É fato que a Apple fornece o cabo USB-C, não incluindo o adaptador para tomada.

Para alguns, o cabo USB-C é suficiente para que se faça a recarga no iPhone. Se conectado a outros dispositivos, cumpre perfeitamente a função de carregador. Sendo assim, o cabo é o principal item a ser fornecido.

Sendo assim, os consumidores que se sentirem prejudicados podem entrar com um processo cível contra a Apple requerendo um carregador compatível e a indenização por danos morais.

Para saber mais, o melhor é consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito.

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