O falecimento de um ente querido é, sem dúvida, um momento de grande tristeza e luto. No entanto, assim que a situação ameniza, os herdeiros precisam enfrentar uma nova realidade: a divisão dos bens deixados por quem partiu. Isso deve ser feito por meio de inventário.
Mais precisamente, existem duas formas de realizar o inventário: o judicial e o extrajudicial. Ambos têm como objetivo formalizar a transferência de bens aos herdeiros, mas diferem em procedimentos, requisitos e custos.
Portanto, neste artigo, você vai entender as principais diferenças entre esses dois tipos de inventário. Por isso, continue com a sua leitura e nos tópicos a seguir esclareça as dúvidas que podem surgir no processo de sucessão.
O que é inventário
O inventário é um procedimento legal que visa identificar e avaliar os bens, direitos e dívidas do falecido, bem como promover a divisão desses ativos entre os herdeiros. A legislação brasileira determina que toda sucessão deve passar pelo inventário, a menos que existam disposições específicas que permitam sua regularização de outra forma.
Além disso, a opção entre o inventário judicial e o extrajudicial pode impactar não apenas o tempo que levará para resolver a questão. Mas também os custos envolvidos e a complexidade do processo.
Inventário judicial: como funciona
O inventário judicial ocorre no âmbito do Poder Judiciário e deve iniciar por meio de uma ação judicial. Além disso, esse tipo de inventário é geralmente necessário quando há conflitos entre os herdeiros. Assim como existência de testamento ou quando o falecido possuía bens em diferentes jurisdições.
Desse modo, após a morte, um herdeiro deve ajuizar um pedido de inventário no cartório ou Vara de Família. Também é obrigatória a presença de um advogado, para representar os interesses dos herdeiros. O processo inclui a nomeação de um inventariante, a avaliação dos bens, a quitação das dívidas e a entrega dos documentos necessários. Por fim, a homologação da partilha dos bens.
Portanto, o inventário judicial tende a demorar mais e custar mais caro, em virtude das taxas judiciais e dos honorários advocatícios. Já o tempo de conclusão pode variar significativamente, dependendo da complexidade do caso e do congestionamento do sistema judiciário.
Vantagens e desvantagens
O inventário judicial apresenta vantagens e desvantagens em relação ao método extrajudicial. Entre os principais pontos fortes, destaca-se o menor risco de conflitos ocultos, pois o processo é supervisionado pelo Judiciário. Outra vantagem é a possibilidade de contestação por parte dos herdeiros, o que pode ser necessário em determinadas situações.
Já entre as principais desvantagens está o fato do procedimento demorar mais e custar mais. Da mesma forma, existe a necessidade de apresentar documentos diversos e complexos. E também ocorre a exposição pública dos bens e da partilha, podendo ser um problema em certas circunstâncias.
Inventário extrajudicial: como funciona
O inventário extrajudicial, por sua vez, acontece em cartório, sem a necessidade da ação ser judicializada. Desse modo, é permitido pela Lei nº 11.441/2007, desde que haja consenso entre os herdeiros e esses sejam maiores e capazes.
Portanto, a ausência de conflitos é uma condição primordial para seguir por esse caminho. Já o procedimento começa com os herdeiros se reunindo em cartório, onde um tabelião formaliza a partilha.
Neste caso, também vale a pena ter a presença de um advogado, que auxilia na elaboração da escritura pública de inventário e partilha. Assim, é preciso listar e avaliar todos os bens e a partilha ocorre de acordo com a vontade dos herdeiros, respeitando a legislação vigente.
Além disso, o inventário extrajudicial é, normalmente, muito mais rápido e menos oneroso do que o judicial. Em muitos casos, pode encerrar até mesmo em questão de dias ou semanas. Por outro lado, as taxas de cartório e os honorários do advogado ainda se aplicam, mas são geralmente mais baixos.
Vantagens e desvantagens
O inventário extrajudicial também conta com vantagens e desvantagens. No caso dos pontos favoráveis, destaca-se o fato dos processos serem mais ágeis e menos burocráticos e de haver custos menores para realizá-lo. Assim como há uma maior privacidade em relação aos bens e heranças.
Quanto às desvantagens, é possível citar a necessidade de consenso absoluto entre os herdeiros. Da mesma forma, o maior risco de disputas futuras, uma vez que a partilha não é supervisionada pelo Judiciário.
Aspectos importantes a respeito do assunto
Na hora de optar pelo inventário judicial ou o extrajudicial, é preciso considerar dois aspectos bastante relevantes. Veja quais são eles a seguir:
Presença de herdeiros incapazes
No caso de herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário judicial é o único caminho viável, pois garante a proteção dos interesses dos mais vulneráveis. Além disso, quando esses herdeiros integram o processo, é necessário a nomeação de um tutor ou curador, aumentando a complexidade e o tempo do processo.
Existência de testamento
Se o falecido deixou um testamento, deve-se apresentar o documento para o Judiciário a fim de homologá-lo antes da execução da partilha. Por isso, o inventário judicial se faz necessário para o despacho do testamento. Em contrapartida, se não há testamento, o inventário extrajudicial pode ocorrer, desde que os herdeiros concordem.
Importância do advogado no processo
A figura do advogado é importante em todo o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Além de fornecer orientação jurídica, o advogado é responsável por assegurar o cumprimento de todos os aspectos legais.
Da mesma forma, ele garante que a documentação necessária esteja em ordem, bem como a proteção dos interesses dos seus clientes. Dito isso, sua presença é obrigatória no caso do inventário judicial.
Já no inventário extrajudicial, embora não seja uma exigência legal, é altamente recomendável a sua presença. Afinal, o advogado representa a voz dos herdeiros e auxilia na resolução de eventuais questões que possam surgir, possibilitando que o processo ocorra de forma justa e tranquila.
Portanto, escolher entre um inventário judicial ou extrajudicial é uma decisão que deve ser tomada com cuidado, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. Afinal, cada um tem suas vantagens e desvantagens, sendo que a consulta a um advogado sempre ajuda no correto encaminhamento do processo.
Assim, com as informações certas e um apoio jurídico, o processo de divisão dos bens acontece com eficiência e com menos conflitos. Então, se é isso o que você busca, não deixe de entrar em contato conosco hoje mesmo! E agendar uma conversa com nossos profissionais capacitados e experientes.