IMPOSTO DE RENDA PARA HERDEIROS NO EXTERIOR

A Receita Federal publicou uma nova orientação sobre a tributação de heranças recebidas no exterior, alterando o imposto de renda para herdeiros no exterior.

Para o órgão, incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamento feito a residente no exterior pela venda de parcela de bem herdado.

Entretanto, se o herdeiro estiver no país então não haverá cobrança do tributo.

A alíquota sobre a remessa é de 15% e sobe para 25% se destinada a país com tributação favorecida.
Com isso surgiram uma série de discussões, alguns advogados tributaristas afirmam que a Lei nº 7.713, de 1988, isenta do IR o valor dos bens adquiridos por doação ou herança. 

A resposta da Receita veio em consulta feita por um homem que recebeu do pai doação de parte de um imóvel, sem o consentimento da irmã.

Por um acordo judicial, ele pagou à irmã R$ 180, 000, 00 (cento e oitenta mil reais) pela parte que cabia a ela por herança do imóvel. Ele perguntava se deveria recolher o IR sobre esse pagamento.

“Se ela [irmã] for residente no país, não há incidência do IRRF, por ausência de previsão legal. No entanto, se ela for não residente no país, há incidência do imposto, na forma do artigo 741 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580, de 2018)”, diz a Receita na solução.

Pelo dispositivo, ficam sujeitos ao IRRF as rendas e proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no Brasil, quando percebidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

A preocupação é que a Receita queira ganhar terreno para dizer que doações e heranças são tributadas no Brasil quando remetidas para não residentes.

Acrescenta que esse é um ponto de atenção para famílias que fazem planejamento patrimonial e sucessório.

DA NÃO TRIBUTAÇÃO DA HERANÇA

Alguns especialistas tem questionado a decisão, por entender que essa nova orientação causa insegurança jurídica, já que a tributação de herança é atribuição de estados e não da União, e vai resultar em mais judicialização, porque há argumentos para o não pagamento do imposto na fonte.

Os especialistas ainda explicam que a lei garante que bens recebidos por herança não são tributados se forem transmitidos por espólio pelo mesmo valor que constava na declaração da pessoa que deixou o bem e que o caso específico não registrou o recebimento de um imóvel, mas do valor correspondente à sua venda.

A interpretação dada, na prática, tenta afastar a garantia de não tributação da herança mediante a exploração de características individuais da situação avaliada e indiferentes ao preenchimento dos requisitos legais. 

A causa do recebimento não se altera, seja ela tanto em imóvel quanto em dinheiro, causa espécie a conclusão da Receita.

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