A venda de um imóvel após o divórcio é uma situação com a qual a imobiliária pode se deparar no seu dia a dia. E pode ocorrer de maneiras diferentes, como atender um casal que deseja vender um bem e no meio do procedimento separarem-se. Ou mesmo que buscam a imobiliária após a decisão do divórcio.
Por isso, para qualquer uma dessas hipóteses, a equipe da imobiliária deve estar preparada. Principalmente, para oferecer uma boa orientação jurídica, o que vai refletir diretamente na maneira como vender o imóvel após o divórcio.
Portanto, quando um casal decide se divorciar, a venda do imóvel muitas vezes se torna uma questão importante para resolver. Nesse sentido, a imobiliária precisa saber que essa transação vai depender, em especial, do regime de bens adotado pelo casal. Assim como da forma como a partilha dos bens aconteceu durante o divórcio.
Quando o imóvel após o divórcio em questão pertence aos dois ex-cônjuges, por exemplo, a venda pode se tornar mais complexa caso não haja acordo mútuo. Isso torna essencial buscar orientação legal para saber como proceder.
Além disso, se a venda for a única solução viável, o auxílio de um profissional especializado pode ser crucial. Afinal, garante-se um processo transparente e justo para ambos os envolvidos.
Regimes de bens do casamento e imóveis
Antes de entender melhor como funciona a venda de imóveis após o divórcio, é importante saber quais são os regimes de bens do casamento. Aliás, essa denominação refere-se ao conjunto de regras que se aplica ao patrimônio de cada um dos cônjuges.
Ou seja, tanto aos bens que eles já tinham antes do casamento, quanto aos que compraram durante o matrimônio. E assim como ocorre com os demais bens do casal, os imóveis passam pelo processo de partilha de bens quando há divórcio.
Desse modo, casais que optam pelo regime de comunhão parcial ficam cada um com os bens que possuíam antes do casamento ao se divorciarem. Porém, se forem comprados após o matrimônio, são de ambos, até quando está em nome de apenas um deles. Já os imóveis adquiridos em caso de doação ou herança são unicamente do cônjuge que o recebeu.
Enquanto isso, no regime da comunhão universal, os imóveis de cada um são de ambos. Da mesma forma são de ambos os imóveis recebidos em doação ou por herança por um deles. A não ser que haja alguma cláusula no contrato de doação que indique o contrário.
Já no regime da separação de bens, os imóveis adquiridos antes e depois do matrimônio pertencem só ao cônjuge que o comprou. Com isso, cada um fica com o que já tinha e com o que adquiriu depois.
Quando o imóvel após o divórcio é dos dois
Após conhecer os regimes de bens e como funciona a sua partilha, é possível compreender melhor a venda de imóvel após o divórcio. Assim, quando o bem permanece com ambos os cônjuges, é crucial estabelecer regras claras para a coabitação. Ou mesmo aluguel do espaço, a fim de evitar conflitos futuros.
Para tanto, é recomendável formalizar um acordo por escrito que estipule as responsabilidades de cada parte em relação ao imóvel. E, também, como serão divididas as despesas comuns. Com isso, a venda pode se tornar um desafio se não houver consenso.
Nesses casos, então, é importante buscar a mediação de um advogado imobiliário. Ele pode auxiliar na resolução de conflitos e na definição de um plano de venda que seja justo para ambas as partes.
Além disso, caso não seja possível chegar a um acordo, a alternativa é recorrer ao judiciário para determinar os próximos passos. Desse modo, garante-se que a venda do imóvel após o divórcio ocorra de acordo com a legislação vigente.
Quando o imóvel após o divórcio é de um dos cônjuges
Existem situações que tornam a venda do imóvel após o divórcio muito mais simples. É o caso do imóvel que fica com apenas um dos cônjuges. Dessa maneira, o cônjuge que permanece com o bem pode comprar a parte do outro.
Além disso, o proprietário do imóvel pode buscar a assistência de uma imobiliária para auxiliar na avaliação do imóvel. Assim como na definição do preço de venda e na divulgação do bem no mercado.
Nesse cenário, é importante que a imobiliária conte com um advogado especializado. Isso permite cumprir todos os trâmites legais durante o processo de venda, evitando implicações futuras.
E quando o imóvel é financiado?
Há casos ainda em que o imóvel após o divórcio é financiado, deixando a situação mais complexa. Assim, é necessário resolver não só a divisão do patrimônio, mas também a responsabilidade pela dívida.
Portanto, em alguns casos, pode ser necessário vender o imóvel para liquidar o financiamento. Isso requer um planejamento cuidadoso e a orientação de profissionais especializados, como advogados e corretores de imóveis. Afinal, vender imóvel financiado é possível, mas se deve seguir algumas regras.
No entanto, existe outra possibilidade. Ou seja, um dos dois ficar com o imóvel após o divórcio e terminar de pagar. Então, sendo essa a escolha, é preciso que o casal faça as contas para identificar a parte de cada um do que já foi pago. Desse modo, o cônjuge que ficar com o imóvel devolve o valor, podendo ser em parcelas se não houver como pagar à vista.
O fundamental, entretanto, em qualquer uma das situações em que houver a venda de imóvel após o divórcio é que ambos consigam agir com transparência. Assim como respeito mútuo e que busquem soluções que atendam aos interesses dos dois.
Conclusão
Como você pode ver a venda de imóveis após o divórcio pode ser bastante complexa de acordo com a situação. Por isso, é essencial que a sua imobiliária entenda o contexto pelo qual o casal está passando para que possa oferecer a orientação certa.
E o modo mais profissional de oferecer isso é contanto com um advogado imobiliário. Então, se você tem alguma dúvida e precisa de ajuda não hesite em entrar em contato conosco hoje mesmo!