O 7º Juizado Especial Cível de Goiânia determinou a inexistência do débito de 35 mil reais que uma imobiliária estava cobrando como reserva do apartamento sem a venda concretizada.
A consumidora, assinou a proposta de compra de um imóvel e efetuou o pagamento de 1 mil reais para reservá-lo, entretanto, após visita no empreendimento, a cliente desistiu da compra, desta forma, a autora requereu a extinção do contrato.
A corretora de imóveis afirmou à cliente que a desistência não levaria nenhum custo em relação à proposta de compra e venda, mas que em relação ao “instrumento particular de intermediação do contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária”, haveria a cobrança de 5% do valor do imóvel, referente a comissão de intermediação da corretora.
O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, determinou a inexistência dos débitos referentes à promessa de compra e venda de unidade imobiliária realizada entre as partes, e a extinção do contrato de proposta de compra.
Processo 5718721-20.2022.8.09.0051
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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