O juiz Múcio Monteiro Magalhães Júnior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG), deferiu um pedido em uma ação ajuizada por um condomínio residencial para declarar a existência de dívida prescrita no imóvel e exigir sua inclusão na matrícula do apartamento.
De acordo com os autos, os proprietários do apartamento deixaram de pagar as taxas de condomínio em 2015 e 2016. Inclusive, constou nos autos que após cinco anos, as dívidas prescreveram, sem possibilidade de cobrança judicial das taxas.
Segundo o autor da ação, houve uma tentativa de negociação que resultou infrutífera. Diante disso, o condomínio levou o caso à Justiça.
Na ação, o condomínio residencial solicitou que fosse reconhecido judicialmente a existência da dívida e posteriormente, averbada na matrícula do apartamento junto ao cartório de registro de imóveis.
Os proprietários do imóvel foram citados no processo, mas não se manifestaram, desta forma, para o Juiz Magalhães Júnior, a falta de resposta dos réus levou à conclusão de que eles reconheceram a existência da dívida e que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, com isso, o pedido do Condomínio foi julgado procedente e exigido pelo Magistrado o envio do ofício ao cartório de imóveis para que a existência do débito prescrito seja registrada na documentação do apartamento.
“Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial”, destacou o magistrado.
Processo 5003925-92.2023.8.13.0027
No artigo “Averbação na matrícula do imóvel: Penhora” falamos sobre as averbações nas matrículas de imóveis, clique aqui e veja.
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