Dívida prescrita será averbada na matrícula do imóvel

O juiz Múcio Monteiro Magalhães Júnior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG), deferiu um pedido em uma ação ajuizada por um condomínio residencial para declarar a existência de dívida prescrita no imóvel e exigir sua inclusão na matrícula do apartamento.

Dívida prescrita será averbada na matrícula do imóvel
Dívida prescrita será averbada na matrícula do imóvel

De acordo com os autos, os proprietários do apartamento deixaram de pagar as taxas de condomínio em 2015 e 2016. Inclusive, constou nos autos que após cinco anos, as dívidas prescreveram, sem possibilidade de cobrança judicial das taxas. 

Segundo o autor da ação, houve uma tentativa de negociação que resultou infrutífera. Diante disso, o condomínio levou o caso à Justiça.

Na ação, o  condomínio residencial solicitou que fosse reconhecido judicialmente a existência da dívida e posteriormente, averbada na matrícula do apartamento junto ao cartório de registro de imóveis. 

Os proprietários do imóvel foram citados no processo, mas não se manifestaram, desta forma, para o Juiz Magalhães Júnior, a falta de resposta dos réus levou à conclusão de que eles reconheceram a existência da dívida e que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, com isso, o pedido do Condomínio foi julgado procedente e exigido pelo Magistrado o envio do ofício ao cartório de imóveis para que a existência do débito prescrito seja registrada na documentação do apartamento.

“Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial”, destacou o magistrado.

 

 Processo 5003925-92.2023.8.13.0027

 

No artigo “Averbação na matrícula do imóvel: Penhora” falamos sobre as averbações nas matrículas de imóveis, clique aqui e veja.

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