O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Praia Grande , André Quintela Alves Rodrigues, condenou uma Construtora e Incorporadora a reparar os danos causados à casa vizinha pela edificação de um prédio de 11 andares.
A dona da casa vizinha ajuizou a ação solicitando danos materiais, pagamento dos lucros cessantes, visto que os danos causados no imóvel pela construção do edifício impossibilitaram a locação da casa e o pagamento de danos morais pelo barulho excessivo causado pela obra.
Durante o processo, a construtora apresentou o documento de “Termos de Prestação de Serviços Gratuitos”, tal documento serviu para o magistrado entender que a edificação do prédio foi a causadora dos danos do imóvel vizinho, visto que a construtora elaborou o termo para repará-los, no qual não foi cumprido.
“Os reparos que se propõe a corrigir caracterizam uma atitude que nada se reveste de graciosa, gratuita e generosa, mas obrigacional, por reconhecer os danos ao imóvel da requerida. Não se ignora toda cautela no vocabulário jurídico lançado nesse documento na tentativa de, por variadas expressões, se eximir de suas responsabilidades, ao afirmar insistentemente que os reparos dar-se-iam sobre danos preexistentes”, destacou o juiz.
Com essa fundamentação, o magistrado Dr. André Quintela Alves Rodrigues julgou a ação parcialmente procedente e condenou a construtora a pagar R$11 mil reais pela reparação dos danos ao imóvel vizinho à obra.
Processo 1007275-12.2020.8.26.0477
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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