Construtora condenada por vícios em estrutura de condomínio

A juíza de Direito Karinne Thormin da Silva, do 5º JEC de Goiânia/GO, condenou uma construtora e uma incorporadora a indenizar em R$ 3.000,00 (três mil reais) um casal que adquiriu imóvel e não consegue utilizar as áreas comuns do condomínio devido aos vícios de construção.

Construtora condenada por vícios em estrutura de condomínio
Construtora condenada por vícios em estrutura de condomínio

De acordo com os autos, os proprietários alegam que adquiriram o apartamento 801 do condomínio, sendo a construtora responsável pela venda e construção do empreendimento, afirmando ainda que está impossibilitado a utilização de forma adequada das áreas comuns do condomínio devido aos vícios quanto à execução e qualidade dos serviços. 

Desta forma, os proprietários requereram ação para condenar a construtora e a incorporadora a compensação por danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada relatou que a perícia juntada no processo destaca os defeitos na estrutura do condomínio, motivo pelo qual restou configurada a falha de prestação de serviço, e decidiu que:

‘No caso em questão, a ação da parte ré causou prejuízos reais à parte autora, restando evidenciado nos autos a repercussão na esfera psicológica, pela contrariedade gerada, uma vez que adquiriu imóvel mas ficou privado de utilizar a área de lazer, inclusive com risco, obrigando o condomínio a interditar a referida área. O autor pagou pelo bem e não pode usufruí-lo, causando danos a serem reparados”, destacou a magistrada.

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a construtora e a incorporadora, solidariamente, na reparação pelos danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

 

 Processo 5692741-37.2023.8.09.0051

 

No artigo “Quando o condomínio deve acionar a construtora por falhas?” falamos sobre os direitos do condomínio, clique aqui e veja.

 

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