Construtora condenada: Condições precárias em alojamentos

O colegiado determinou que é responsabilidade da Construtora empregadora garantir boas condições em habitações oferecidas aos funcionários da obra.

Construtora condenada: Condições precárias em alojamentos
Construtora condenada: Condições precárias em alojamentos

O entendimento unânime é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no qual um trabalhador do ramo da construção civil pleiteou indenização por danos morais após ser submetido a condições precárias de habitação nos alojamentos oferecidos pela Construtora.

O funcionário da obra relatou nos autos do processo, que ao final do expediente, não era possível descansar e dormir. Isso porque, as camas no alojamento eram apoiadas por tijolos improvisados.

As imagens anexadas no processo também demonstraram mofo e sujeira no banheiro, além de defeito no piso.

Desta forma, o juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, decidiu a favor do trabalhador. 

Ele destacou que, diante das evidências, havia ficado claro o dano à dignidade do homem. “O dano moral dispensa prova em concreto, pois se passa no interior da personalidade, tem presunção absoluta”, fundamentou o magistrado na sentença, condenando a empresa a indenizar o operário em R$5 mil.

A construtora recorreu para o TRT-12, sob o fundamento de que sempre proporcionou alojamentos adequados aos seus empregados, sendo os próprios trabalhadores responsáveis pela manutenção e limpeza dos locais.

O relator do processo no segundo grau, juiz convocado Hélio Henrique Garcia Romero, não acolheu os argumentos da empresa. 

“Exigir que os trabalhadores, cansados de um dia exaustivo de trabalho na construção civil, ao retornarem para o alojamento ainda tivessem de consertar e arrumar os móveis e instalações e limpar os ambientes implicaria, a meu ver, em submissão a uma nova jornada laboral, para a qual não eram contratados e pagos”, considerou o juiz.

“Desse modo, não há falar em exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais, porquanto comprovadas as condições precárias e degradantes dos alojamentos e banheiros a que o reclamante foi exposto durante a contratualidade”, concluiu o relator.

 

Número do processo: 0000014-33.2022.5.12.0008

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)

 

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