Está pensando em fazer uma construção no terreno de sogros ou outro parente? Este tipo de iniciativa é muito comum entre os brasileiros, principalmente por causa do alto custo de vida.
Afinal, comprar um terreno ou um imóvel para morar requer uma quantia expressiva de dinheiro e no início da vida profissional isso é bastante difícil.
Por isso mesmo, é importante entender as complicações da construção no terreno de terceiros, com o intuito de garantir que saiba exatamente o tipo de investimento que está fazendo.
Nós trouxemos mais informações para te ajudar a tomar sua decisão com base em detalhes que muitas vezes são desconhecidos da grande maioria das pessoas.
Construção no terreno de terceiros: saiba tudo a respeito
É importante observar que a construção no terreno de terceiros é um hábito comum, no entanto, não é a melhor forma de começar a vida.
Afinal, o terreno é de outra pessoa e por isso, é importante perceber que tudo aquilo que for construído no terreno de seus sogros é de seus sogros.
Por isso, se os sogros resolverem vender o próprio imóvel, eles possuem esse direito e podem simplesmente concluir a venda. No entanto, terão que ressarcir os parentes que construíram no terreno.
O que obviamente não é o ideal, mas é uma realidade enfrentada por muitas famílias. Uma vez que é comum necessitar vender um imóvel com o passar dos anos.
Na prática, um casal que mora no terreno de seus sogros tem poder de posse. Enquanto os sogros possuem o poder de propriedade.
E isso faz toda a diferença para que se possa ter clareza para identificar se é uma boa decisão investir no terreno que não é seu.
Uma vez que, o casal não terá direito a decidir sobre uma possível venda da propriedade ou qualquer outra mudança em relação ao uso do terreno.
Em caso de falecimento dos sogros, como fica a construção?
Outro problema muito comum é quando os sogros acabam falecendo e possuem outros herdeiros além das pessoas que residem no terreno.
Nesses casos, é preciso dividir o patrimônio total entre os herdeiros, sempre descontando todo o valor que foi investido na sua propriedade dentro do terreno dos sogros.
Suponha que o terreno com todas as construções foi avaliado em R$500 mil e que o casal que mora no terreno comprove que investiu R$150 mil em sua construção.
A venda poderá ser feita no valor dos R$500 mil, ressarcindo os R$150 mil investidos no imóvel e só então os R$350 mil restantes serão divididos entre os herdeiros.
O fato de o casal morar no terreno dos sogros não faz com que o filho seja menos herdeiro que outro filho que não mora no local.
Portanto, a divisão deverá ser feita conforme a legislação, em partes iguais para os herdeiros que possuem direito aos bens.
Indenizações em caso de benfeitorias no imóvel
Quem mora no terreno dos sogros normalmente faz benfeitorias ao longo do período no qual reside no local.
E justamente para que essa relação não seja problemática, existe a legislação que regula a situação. Segundo o Código Civil:
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Perceba que é importante conhecer a legislação em caso de indenizações, para que a família não acabe prejudicando uns aos outros por decisões equivocadas.
E o que acontece em caso de divórcio do casal?
Outra situação bastante complexa e comum, é que o casal que construiu no terreno dos sogros comece um processo de divórcio. Nesses casos, é importante perceber que as construções e benfeitorias realizadas no terreno são bens partilháveis.
Isso significa que é importante saber qual é o regime de bens, para que se possa garantir a divisão correta de bens.
Tendo em vista que é presumido que foi um esforço comum do casal para realizar as benfeitorias no local. O que significa que no divórcio a pessoa que não é da família e está saindo do imóvel terá direito a 50% do valor que foi gasto na construção.
Por isso, quando se pensa em construir no terreno de terceiros é sempre importante que as partes envolvidas tenham clareza sobre o valor que foi investido.
Portanto, guardar notas fiscais, anotar os valores e garantir que a documentação seja de conhecimento de todos é fundamental.
Justamente com o intuito de que se possa garantir que em alguma situação adversa, as partes envolvidas tenham comprovações e possam buscar seus direitos.
Documentar tudo é muito importante
Perceba que quando se opta por construir no terreno que não é de sua propriedade o melhor caminho é justamente documentar tudo que foi realizado.
O que significa que é preciso guardar comprovantes de pagamento, documentando todo o processo e todos os investimentos que foram feitos.
Justamente com o intuito de que se possa garantir que a relação entre as partes seja respeitosa e benéfica para todos os envolvidos.
Se os donos do terreno falecerem, ocorrer um divórcio ou qualquer problema legal é possível reaver ao menos parte do valor que foi investido.
Justamente por estar protegido com toda a documentação que foi guardada ao longo do processo de construção no terreno.
É importante perceber que guardar os comprovantes é um ato de cuidado consigo mesmo. Não significa que os sogros e a família na qual está entrando seja ruim, pelo contrário.
Apenas significa que é preciso ter cuidado ao investir em terreno que não é seu. Portanto, se precaver nunca é demais!
Justamente por não ser um terreno seu o que faz com que seja possível ser retirado do local a qualquer tempo, mesmo que tenha acabado de construir sua propriedade no terreno.
Está com algum problema em relação ao imóvel construído no terreno de algum parente? Caso tenha interesse em resolver tais questões, saiba mais sobre os nossos serviços, agende uma consulta.