O juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, pontuou que o terreno está em nome de terceiro, mas, devido à contribuição econômica dos ex-companheiros na construção, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel.
“A acessão deve ser dividida em partes iguais entre os ex-companheiros”, destacou o Magistrado.
A autora alega ter vivido em união estável com o réu de 2013 a 2022, período em que construíram uma casa no terreno do irmão do companheiro, com a promessa de regularização posterior.
Desta forma, a autora busca na Justiça o reconhecimento e a dissolução da união estável, bem como a partilha do imóvel mencionado.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito verificou que não houve qualquer construção no terreno cedido pelo irmão do réu até 2019. Assim, em sua visão, “conclui-se que o imóvel foi erguido pelo casal com o propósito de estabelecer sua própria residência”
Desta forma, foi julgado procedente a ação para declarar a ocorrência da união estável e reconhecer que os bens apresentados na ação foram adquiridos durante a união do casal (a casa em questão e uma motocicleta), devendo ser partilhados igualmente entre os ex-companheiros.
Processo: O caso tramita sob segredo de justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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