Condomínio é condenado por danos construtivos

Um Condomínio foi condenado, simultaneamente com empresas de engenharia, a pagar aproximadamente R$80 mil em indenização por danos materiais aos moradores do empreendimento, cuja os apartamentos sofreram graves infiltrações de água.

Condomínio é condenado por danos construtivos
Condomínio é condenado por danos construtivos

A 36ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP baseou sua d

ecisão no laudo pericial que confirmou que os problemas foram causados por obras realizadas no prédio.

Conforme os autos do processo, os proprietários e usufrutuários dos apartamentos entraram com uma ação contra as empresas responsáveis pelas obras do edifício, que resultaram em danos à estrutura dos imóveis. 

De acordo com os autores, a remoção do telhado do edifício resultou em infiltrações recorrentes e graves nos apartamentos, bem como um aumento na temperatura interna do imóvel, tornando-o inabitável desde 2016.

O relator, desembargador Arantes Theodoro, destacou que o laudo fornecido por um perito e apresentado pelos condôminos assegurou a versão narrada por eles. “Na ação de produção antecipada de provas, ficou evidenciado que os danos ao imóvel dos autores decorreram das obras realizadas pelas rés no edifício, a pedido do condomínio réu.”

O magistrado relatou ainda que, “A indenização por danos morais era claramente devida, uma vez que os fatos revelados ultrapassaram os limites de meros aborrecimentos.”

Desta forma, o colegiado julgou procedente a ação, confirmada pelo TJ/SP, condenando o condomínio e as empresas responsáveis pela obra a pagar danos materiais no valor de R$81.659,08 e R$15 mil por danos morais aos condôminos.

 

Processo:  1013115.52.2021.8.26.0223

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

 

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