O direito real que algumas pessoas têm de desfrutar da coisa alheia. Esse é o significado do termo usufruto, sendo que no mercado imobiliário refere-se a quem reside em um imóvel. Desse modo, o indivíduo recebe a posse do bem, mas não a sua propriedade.
Portanto, trata-se de mais um tema importante para imobiliárias e pessoas interessadas em comprar ou vender bens que estejam em usufruto de terceiros. E se você quer saber mais a respeito do assunto, continue lendo este artigo e confira as informações dos tópicos a seguir.
O que é usufruto de imóveis
O usufruto é um termo jurídico que pode ser aplicado em diferentes situações, mas é principalmente visto em questões imobiliárias. Nesse contexto, usufruto significa o direito que se dá a alguém para usufruir. Ou seja, para utilizar um bem, como uma casa ou um apartamento, mas que pertence a outra pessoa.
Assim, a concessão desse direito ocorre por um tempo pré-determinado. Ou não e, se assim for, é vitalício, isto é, para a vida toda. Além disso, usa-se o termo em relação a terrenos e demais bens imobiliários.
No caso de bens imóveis, entretanto, é preciso que haja um contrato particular para expressar o usufruto. E para bens com valor maior do que 30 salários-mínimos, é obrigatório realizar uma escritura pública no cartório de registro de imóveis. Com isso, o usufruto passa a valer perante a lei.
Tipos de usufruto de imóveis
Há diferentes modalidades de usufruto de imóveis. Entre elas, as mais comuns são a doação de bens com fruição, que pode ser pura e simples, modal ou onerosa, assim como remuneratória e condicional. Desse modo, quando a doação é do tipo pura e simples, quem usufrui do bem não precisa dar nada em troca.
Mas se for do tipo doação modal ou onerosa, a pessoa que faz uso do bem deve cumprir um requerimento estabelecido antes do acordo. Já a doação remuneratória ocorre como forma de pagamento, chamada ainda de premiação.
Quanto à doação condicional, ela caracteriza-se por haver uma condição, como dar uma determinada função ao bem que é usufruído. Portanto, o usufruto de imóveis sempre está atrelado à doação de um bem, em outras palavras, à entrega do mesmo a um ou mais indivíduos.
Além disso, existe a doação com reserva de usufruto, que consiste no doador entregar o imóvel a uma ou mais pessoas. No entanto, nessa modalidade, a diferença é que o doador pode continuar com o direito de usufruir do bem, ao contrário dos outros tipos.
Como funcionam as doações
O usufruto pode se referir a um ou mais imóveis e até mesmo a uma parte de um patrimônio. Mas quem possui cônjuge e filhos e quer doar um bem precisa respeitar o direito dos herdeiros. Nesse caso, em geral, não se pode doar o bem em sua totalidade.
Além disso, se quem deseja doar for casado em comunhão parcial de bens e tiver filhos, não pode doar os bens adquiridos após o matrimônio. Afinal, metade do patrimônio pertence ao outro cônjuge e metade do que ele possui pertence aos filhos.
Em outras palavras, apenas 25% do valor total do patrimônio pode ser doado, a não ser que os demais concordem com a doação. É importante dizer ainda que é preciso fazer as doações por livre e espontânea vontade. E mesmo quem recebe a doação deve estar de acordo com o seu recebimento.
É possível vender imóvel em usufruto?
Como é possível perceber, o usufruto de imóveis pode ser bastante complexo de acordo com a sua modalidade. No entanto, uma questão é bem simples, o imóvel usufruído por terceiros sempre pode ser vendido.
Por outro lado, é essencial que essa condição esteja expressa no contrato, uma vez que o comprador deve estar ciente dela. Isso significa que ele também precisa entender que poderá tomar posse do bem só após o término do usufruto.
Portanto, na hora de comprar um imóvel deve-se é muito importante ler todo o contrato. Deste modo, não se corre o risco de adquiri-lo e não poder utilizá-lo por um certo período de tempo. Além disso, o proprietário e usufrutuário podem realizar uma venda conjunta, de modo a contemplar todas as partes.
E mais, é possível cancelar o usufruto de imóvel, o que exige extingui-lo no cartório. Porém, para que isso ocorra é preciso uma justificativa, como a renúncia ou morte do usufrutuário. Outros motivos são o término do tempo de duração do usufruto e a extinção da pessoa jurídica que estipulou o mesmo.
Se o fato que deu origem ao usufruto não existir mais, também é possível cancelá-lo. Assim como se quem usufruí do bem não seguir o que se prevê em contrato. É importante saber, inclusive, que se o usufrutuário falecer, os seus herdeiros não possuem o direito a usufruir do imóvel.
É possível comprar imóvel em usufruto?
Assim como é possível vender um imóvel em usufruto, também é possível comprá-lo. No entanto, para o comprador, recomenda-se avaliar se consiste em um bom negócio. Afinal, ele vai adquirir o bem, será seu, mas não poderá usá-lo.
Portanto, a não ser que haja algum motivo específico, comprar um imóvel nessa condição só vale a pena se o usufruto estiver chegando ao fim. Quanto ao processo de compra e venda, ele assemelha-se em muito com o de qualquer outro bem.
A diferença está no fato da certidão de ônus reais do imóvel aparecer positiva, indicando o usufruo. Por isso, ao adquirir um bem, é importante solicitar todas as suas certidões atualizadas, pois se houver usufruto é nelas que vai aparecer.
E para garantir uma negociação de sucesso, tanto para o comprador quanto para o vendedor, o melhor é contar com a ajuda de um advogado imobiliário. Afinal, um profissional especializado está apto a tratar do tema de modo a satisfazer todas as partes envolvidas.
Então, se você possui alguma dúvida ou quer contratar um advogado entre em contato conosco hoje mesmo!