No cenário imobiliário, a figura do corretor é estratégica na mediação de negócios, pois facilita transações e promove o encontro entre compradores e vendedores. Assim para regular acomissão do corretor, também conhecida como comissão de corretagem, existem diversas normas legais, inclusive, o artigo 727 do Código Civil.
A fim de explicar melhor o assunto, este artigo apresenta as condições sob as quais essa comissão é devida. Inclusive, em situações onde há ausência de prazo determinado ou quando o negócio se realiza após a intervenção do corretor.
Afinal, compreender essas disposições é essencial para assegurar os direitos do profissional e evitar conflitos judiciais. Então, confira os tópicos a seguir e esclareça algumas dúvidas comuns a respeito do tema.
O que diz o Artigo 727 do Código Civil sobre comissão de corretor
Para compreender o tema comissão do corretor, o melhor é entender a lei que o fundamenta. Portanto, veja o que diz o artigo 727 do Código Civil dispõe a seguir:
“Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida. Igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.”
Desse modo, em essência, o dispositivo regula as situações em que se deve a comissão do corretor. Mesmo na ausência de um prazo estipulado ou após a expiração de um prazo contratual, desde que o negócio aconteça pela mediação do profissional.
Ausência de prazo determinado e suas implicações
Na prática, muitas vezes, o contrato entre o corretor e o cliente não estabelece um prazo específico para a realização do negócio. Dessa maneira, a indefinição gera dúvidas acerca do momento em que o corretor tem direito à comissão.
O artigo 727 esclarece que, mesmo sem um prazo fixado, a comissão deve ser paga se o negócio for realizado posteriormente à dispensa do corretor. Claro, desde que a realização aconteça como resultado direto da sua mediação.
Por exemplo, um corretor atua na venda de um imóvel, mas o proprietário decide dispensá-lo antes de concluir o negócio. Se, posteriormente, uma compra for efetuada por terceiros que o corretor mediou, ele tem direito à comissão.
Assim, o dispositivo protege o corretor de eventual prejuízo decorrente de uma dispensa prematura, incentivando a atuação diligente do profissional.
Efeito do trabalho do corretor após o prazo contratual
Outra situação prevista no artigo 727 refere-se ao caso em que o negócio se concretiza após o término do prazo contratual, mas como consequência direta do trabalho do corretor. Aqui, a jurisprudência e a doutrina entendem que o esforço do corretor e sua mediação criam uma relação de causalidade. Isso justifica o pagamento da comissão do corretor mesmo após o prazo expirado.
Por exemplo, o corretor atua durante um período, mas o comprador só concretiza a compra após esse prazo, motivado, em parte, pelos esforços do corretor. Diante disso, a lei busca evitar que se prejudique o corretor por fatores temporais e reforça a necessidade de reconhecimento da sua atuação. Concedendo-lhe, portanto, a comissão do corretor.
Importância do advogado na mediação de conflitos envolvendo comissão de corretor
Diante da complexidade das relações e das possíveis controvérsias acerca do pagamento da comissão do corretor, a atuação do advogado se faz necessária. Afinal, ele auxilia na elaboração de contratos claros, que estabeleçam prazos, condições de pagamento e outras cláusulas essenciais para evitar litígios futuros.
Além disso, o advogado é o profissional capacitado para interpretar a legislação e a jurisprudência, orientando o cliente sobre seus direitos e deveres. Desse modo, em situações de conflito, ele atua na mediação, negociação e representação judicial do corretor ou do proprietário, buscando uma solução justa e eficaz.
Sua presença oferece maior segurança jurídica às partes envolvidas, prevenindo litígios e assegurando o cumprimento das normas previstas no Código Civil.
Conclusão
A comissão do corretor, regulada pelo artigo 727 do Código Civil, é um tema de grande relevância na prática jurídica e imobiliária. Por isso, sua compreensão adequada evita conflitos e garante a remuneração correta do profissional como consequência do seu trabalho de mediação.
Dessa maneira, a legislação reconhece a importância do corretor, protegendo seu direito à comissão mesmo em situações de ausência de prazo determinado. Ou mesmo após o término do contrato, desde que o negócio ocorra como resultado da sua atuação.
Por fim, recomenda-se a presença de um advogado especializado para orientar, elaborar contratos bem estruturados e agir na resolução de eventuais litígios. Assim, o conhecimento legal aliado à assessoria jurídica promove uma relação transparente e justa no mercado de corretagem.
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