Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum o cancelamento unilateral e indevido de planos de saúde, inclusive durante tratamentos médicos essenciais. Em muitos casos, beneficiários em acompanhamento de doenças graves, como câncer, são surpreendidos com a suspensão abrupta dos serviços, justamente no momento em que mais precisam da assistência contratada.
Trata-se de uma prática recorrente e extremamente prejudicial, adotada por diversos planos de saúde, que buscam reduzir custos ao interromper tratamentos de alto valor, sobretudo os que envolvem medicamentos, terapias contínuas ou internações prolongadas.
No entanto, o cancelamento unilateral nessas circunstâncias é ilegal e afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor e a legislação específica do setor de saúde suplementar.
Por que alguns planos de saúde cancelam contratos durante o tratamento?
Os principais motivos que geralmente levam ao cancelamento indevido são:
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Aumento dos custos médicos decorrentes de tratamentos contínuos e de alto valor.
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Elevação do gasto com insumos hospitalares e medicamentos, especialmente em doenças complexas, como câncer, doenças autoimunes, neurológicas ou cardíacas.
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Busca de redução de despesas internas da operadora, que tenta transferir ao consumidor o impacto financeiro do tratamento.
Entretanto, nenhuma dessas justificativas legitima a rescisão unilateral de um contrato quando há tratamento em curso. O interesse econômico da operadora não pode se sobrepor ao direito à saúde e à vida do consumidor.
É legal cancelar o plano de saúde durante o tratamento?
Não. O cancelamento do plano de saúde enquanto o beneficiário está em tratamento contínuo é considerado ilegal. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim como o Poder Judiciário, têm entendimento consolidado no sentido de que:
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A operadora não pode rescindir unilateralmente o contrato enquanto houver tratamento em andamento.
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Em casos de doenças graves, como câncer, o beneficiário deve permanecer coberto até a completa alta médica.
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O cancelamento somente é possível nos casos permitidos em lei, como inadimplência superior a 60 dias (não consecutivos), desde que haja prévia notificação – o que muitas operadoras também não fazem corretamente.
Assim, o cancelamento durante tratamento essencial configura abuso, violando o Código de Defesa do Consumidor e o direito fundamental à saúde.
Direitos do consumidor diante do cancelamento indevido
O consumidor que teve seu plano cancelado indevidamente possui importantes garantias, como:
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Restabelecimento imediato do plano de saúde, com manutenção de todas as coberturas contratadas.
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Continuidade obrigatória do tratamento, sem interrupções.
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Indenização por danos morais, já que a prática coloca em risco a saúde, a dignidade e a segurança do beneficiário.
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Possibilidade de reembolso de gastos realizados em decorrência da suspensão ilegal da cobertura.
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Direito de exigir informações claras, adequadas e transparentes sobre o contrato e os motivos do cancelamento.
A jurisprudência brasileira é firme no sentido de condenar operadoras que praticam este tipo de conduta, reconhecendo as graves consequências causadas ao consumidor.
O que fazer quando o plano de saúde é cancelado indevidamente?
Ao se deparar com o cancelamento indevido, especialmente durante um tratamento grave, o consumidor deve:
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Solicitar imediatamente a justificativa formal da operadora.
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Guardar documentos, e-mails, protocolos de atendimento e comprovantes de pagamento.
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Buscar imediatamente um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Em situações urgentes, muitas vezes cabe a proposição de ação judicial com pedido de liminar para restabelecimento do plano em poucas horas, garantindo a continuidade do tratamento.
A importância do advogado nos casos de cancelamento unilateral do plano de saúde
O papel do advogado é fundamental para assegurar a proteção do direito à saúde e combater práticas abusivas das operadoras. Entre suas atribuições estão:
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Orientar o consumidor sobre os caminhos adequados para garantir o atendimento médico necessário.
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Analisar documentos, cláusulas contratuais e notificações enviadas pela operadora.
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Reunir provas como laudos médicos, protocolos e registros de cancelamento.
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Atuar na defesa do consumidor em casos de negativa de cobertura, cobranças indevidas e reajustes abusivos.
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Orientar sobre direitos complementares, como afastamento médico, auxílio-doença e demais benefícios previdenciários.
A intervenção profissional qualificada não apenas restabelece o tratamento, mas reduz desigualdades, protege o consumidor e fortalece o próprio direito fundamental à saúde.
Conclusão
O cancelamento unilateral do plano de saúde durante o tratamento de doenças graves é uma prática abusiva, ilegal e extremamente prejudicial ao consumidor. Diante dessa violação, é possível buscar a reparação judicial, que inclui o restabelecimento da cobertura e, muitas vezes, indenização por danos morais.
Contar com o apoio de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir que o paciente receba o atendimento contínuo, digno e efetivo ao qual tem direito.


