Cancelamento indevido de plano de saúde: O que fazer?

Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum o cancelamento unilateral e indevido de planos de saúde, inclusive durante tratamentos médicos essenciais. Em muitos casos, beneficiários em acompanhamento de doenças graves, como câncer, são surpreendidos com a suspensão abrupta dos serviços, justamente no momento em que mais precisam da assistência contratada.

Trata-se de uma prática recorrente e extremamente prejudicial, adotada por diversos planos de saúde, que buscam reduzir custos ao interromper tratamentos de alto valor, sobretudo os que envolvem medicamentos, terapias contínuas ou internações prolongadas.

No entanto, o cancelamento unilateral nessas circunstâncias é ilegal e afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor e a legislação específica do setor de saúde suplementar.

Por que alguns planos de saúde cancelam contratos durante o tratamento?

Os principais motivos que geralmente levam ao cancelamento indevido são:

  • Aumento dos custos médicos decorrentes de tratamentos contínuos e de alto valor.

  • Elevação do gasto com insumos hospitalares e medicamentos, especialmente em doenças complexas, como câncer, doenças autoimunes, neurológicas ou cardíacas.

  • Busca de redução de despesas internas da operadora, que tenta transferir ao consumidor o impacto financeiro do tratamento.

Entretanto, nenhuma dessas justificativas legitima a rescisão unilateral de um contrato quando há tratamento em curso. O interesse econômico da operadora não pode se sobrepor ao direito à saúde e à vida do consumidor.

É legal cancelar o plano de saúde durante o tratamento?

Não. O cancelamento do plano de saúde enquanto o beneficiário está em tratamento contínuo é considerado ilegal. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim como o Poder Judiciário, têm entendimento consolidado no sentido de que:

  • A operadora não pode rescindir unilateralmente o contrato enquanto houver tratamento em andamento.

  • Em casos de doenças graves, como câncer, o beneficiário deve permanecer coberto até a completa alta médica.

  • O cancelamento somente é possível nos casos permitidos em lei, como inadimplência superior a 60 dias (não consecutivos), desde que haja prévia notificação – o que muitas operadoras também não fazem corretamente.

Assim, o cancelamento durante tratamento essencial configura abuso, violando o Código de Defesa do Consumidor e o direito fundamental à saúde.

Direitos do consumidor diante do cancelamento indevido

O consumidor que teve seu plano cancelado indevidamente possui importantes garantias, como:

  • Restabelecimento imediato do plano de saúde, com manutenção de todas as coberturas contratadas.

  • Continuidade obrigatória do tratamento, sem interrupções.

  • Indenização por danos morais, já que a prática coloca em risco a saúde, a dignidade e a segurança do beneficiário.

  • Possibilidade de reembolso de gastos realizados em decorrência da suspensão ilegal da cobertura.

  • Direito de exigir informações claras, adequadas e transparentes sobre o contrato e os motivos do cancelamento.

A jurisprudência brasileira é firme no sentido de condenar operadoras que praticam este tipo de conduta, reconhecendo as graves consequências causadas ao consumidor.

O que fazer quando o plano de saúde é cancelado indevidamente?

Ao se deparar com o cancelamento indevido, especialmente durante um tratamento grave, o consumidor deve:

  1. Solicitar imediatamente a justificativa formal da operadora.

  2. Guardar documentos, e-mails, protocolos de atendimento e comprovantes de pagamento.

  3. Buscar imediatamente um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Em situações urgentes, muitas vezes cabe a proposição de ação judicial com pedido de liminar para restabelecimento do plano em poucas horas, garantindo a continuidade do tratamento.

A importância do advogado nos casos de cancelamento unilateral do plano de saúde

O papel do advogado é fundamental para assegurar a proteção do direito à saúde e combater práticas abusivas das operadoras. Entre suas atribuições estão:

  • Orientar o consumidor sobre os caminhos adequados para garantir o atendimento médico necessário.

  • Analisar documentos, cláusulas contratuais e notificações enviadas pela operadora.

  • Reunir provas como laudos médicos, protocolos e registros de cancelamento.

  • Atuar na defesa do consumidor em casos de negativa de cobertura, cobranças indevidas e reajustes abusivos.

  • Orientar sobre direitos complementares, como afastamento médico, auxílio-doença e demais benefícios previdenciários.

A intervenção profissional qualificada não apenas restabelece o tratamento, mas reduz desigualdades, protege o consumidor e fortalece o próprio direito fundamental à saúde.

Conclusão

O cancelamento unilateral do plano de saúde durante o tratamento de doenças graves é uma prática abusiva, ilegal e extremamente prejudicial ao consumidor. Diante dessa violação, é possível buscar a reparação judicial, que inclui o restabelecimento da cobertura e, muitas vezes, indenização por danos morais.

Contar com o apoio de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir que o paciente receba o atendimento contínuo, digno e efetivo ao qual tem direito.