Essa ferramenta pode ser usada no planejamento sucessório, evitando dilapidação do patrimônio.
Cada vez mais presentes em nosso cotidiano, as famosas disputas judiciais por herança nos mostram a necessidade da realização de um bom e eficaz planejamento sucessório, e a holding familiar pode ser uma excelente alternativa.
Afinal, o que é uma Holding Familiar?
Trata-se de uma empresa criada para gerir o patrimônio familiar, isto é, tem o objetivo de administrar, gerenciar, manter e desenvolver os bens da família, e os sócios do núcleo familiar são seus administradores, seguindo uma estrutura vertical.
Criação da Holding Familiar no Planejamento Sucessório
Esse tipo de estratégia visa organizar, estruturar e aumentar o acervo hereditário da família e tem como fim perpetuar os bens ao longo das gerações.
Para se ter uma ideia da importância desse instituto, é possível proteger o patrimônio face a terceiros ou aos próprios herdeiros, ou seja, existe a possibilidade de instituir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens, além da cláusula de reversão.
Na cláusula de incomunicabilidade, por exemplo, é possível fazer com que os bens constantes na holding não sejam repassados aos cônjuges dos filhos, ainda que sejam menores ou solteiros. Já a impenhorabilidade impede que os bens transmitidos aos herdeiros sejam penhorados por dívida contraída por eles – por exemplo, quando houver processo trabalhista.
A inalienabilidade dos bens, por sua vez, proíbe a venda dos bens transmitidos aos herdeiros. Por fim, a cláusula de reversão é o retorno dos bens ao instituidor nos casos em que o herdeiro venha a falecer antes dele, não alcançando o cônjuge sobrevivente.
Vantagens
Os benefícios de instituir uma holding são inúmeros, inclusive quando a família tem o objetivo de organizar, gerir e perpetuar os bens do núcleo familiar, passando-os de geração a geração. Em outras palavras, além da questão financeira, a holding fomenta a criação de uma cultura de auto-ajuda entre os herdeiros, fomentando cada vez mais a importância da proteção familiar.
* Artigo publicado em Março de 2023 na Revista Vero por Oliveira & Dansiguer Advogados Associados.