Abusividade contratual nos planos de saúde: Opções para agir

A abusividade contratual nos contratos de planos de saúde afetam milhões de brasileiros. Isso pode ser constatado através do grande número de reclamações registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) todos os anos.

Essa prática inclui, principalmente, as negativas de procedimentos essenciais, reajustes unilaterais e carências excessivas. No entanto, elas são declaradas nulas pelo art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para entender melhor esse assunto e saber quais são as opções para agir diante das cláusulas abusivas nos contratos com as operadoras dos planos de saúde, continue lendo este artigo. Nos tópicos a seguir, é possível obter as principais informações a respeito do assunto.

O que caracteriza abusividade contratual nos planos de saúde

O CDC define a abusividade como toda a disposição que coloca o consumidor em desvantagem de maneira exagerada (art. 51, IV). Nos planos de saúde, isso se manifesta em negativas baseadas no “rol taxativo” da ANS, que ignora a interpretação que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem dado a respeito do assunto.

Desse modo, os reajustes anuais acima dos índices regulados, em especial, nos planos individuais para maiores de 59 anos, configuram abuso. Da mesma forma, as carências superiores a 24 meses para alto risco ou exclusões por conta das “doenças preexistentes” sem prova médica também são inválidas.

Como identificar abusos no contrato

Existem diferentes maneiras de identificar a abusividade contratual nos planos de saúde. Entre elas, é possível analisar o regulamento do plano e buscar por termos como “não cobre procedimentos experimentais” ou “reajuste por faixa etária ilimitado”.

Além disso, recomenda-se compará-lo com a Lei 9.656/1998, que exige cobertura ambulatorial e hospitalar integral. Já para os casos de reajuste, a dica é solicitar para a operadora o demonstrativo de cálculo via Portal da ANS.

Mais uma dica para identificar as cláusulas abusivas é fazer uso do app Consumidor.gov.br. Nele, é possível checar as reclamações semelhantes, bem como consultar o site da ANS e conferir o rol atualizado.

Opções extrajudiciais para combater abusos

Além de recorrer à Justiça em caso de abusividade contratual nos planos de saúde, outra opção é tentar resolver a situação de maneira extrajudicial. Para tanto, pode-se registrar uma queixa no portal da ANS (Notificação de Intermediação Preliminar – NIP), que tem prazo de 5 dias para resposta.

Também é possível procurar o Procon local ou o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para mediar a questão. Nesse sentido, é importante saber que ações coletivas via Ministério Público ou associações beneficiam grupos, como já ocorreu em ações contra reajustes de grandes operadoras.

Para obter sucesso nessas tentativas, indica-se documentar tudo com prints e protocolos. Se não resolver, isso fortalece a ação judicial posterior.

Ação judicial em caso de abusividade contratual nos planos de saúde

Para abusos graves, entretanto, o mais apropriado é ingressar de imediato com uma ação judicial para declarar a abusividade do reajuste aplicado pelo plano de saúde. Desse modo, é possível solicitar a nulidade da cláusula, devolução em dobro de valores pagos e danos morais.

Para casos de até 40 salários-mínimos, o consumidor pode entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível. Na Justiça Comum, o melhor é requerer uma liminar para suspensão do reajuste, bem como a ordem judicial urgente, como uma tutela de urgência ou medida liminar. Assim, não é preciso aguardar o desfecho final do processo.

Erros a evitar e precedentes judiciais recentes

Ao tentar resolver situações de abusividade contratual nos planos de saúde, é preciso evitar os erros mais comuns. Assim como conhecer os precedentes judiciais mais recentes que podem contribuir com o seu caso.

Nesse sentido, não é adequado assinar termos de ajuste sem ler o documento na íntegra. Outro erro frequente é ignorar os boletos com juros abusivos. Da mesma forma, recomenda-se não aceitar soluções parciais sem homologação.

Quanto aos precedentes, existem casos recentes em que a Justiça agiu em defesa dos idosos em relação aos reajustes por faixa etária que as operadoras definiram. Esse é apenas um exemplo, sendo que, hoje em dia, muitos são os resultados favoráveis aos beneficiários dos planos de saúde. No entanto, para que isso aconteça, o caso deve contar com provas e ser bem embasado.

Advogado e a abusividade contratual nos planos de saúde

O advogado é uma peça chave na hora de qualificar ações judiciais ou mesmo extrajudiciais em situações de abusividade contratual nos planos de saúde. Isso acontece porque se trata do profissional que tem a habilidade necessária para navegar pelas resoluções da ANS.

Ele também conhece muitos bem as Súmulas do STJ, o que faz com que consiga evitar os recursos protelatórios das operadoras. Sem a adequada assessoria, portanto, os consumidores perdem liminares em uma proporção significativa dos casos.

Conclusão

Os abusos contratuais em planos de saúde são combatíveis por vias extrajudiciais ou judiciais, com opções que vão da NIP na ANS à ação judicial. Assim, identificar cláusulas nulas e agir com provas é o caminho corretor para obter anulações, devoluções e indenizações justas.

Além disso, com orientação especializada, é possível transformar as desvantagens em direitos plenos, fortalecendo a proteção ao consumidor em relação aos planos de saúde. Por isso, se você também identificou abusividade contratual, agende uma conversa hoje mesmo com nossa equipe. Estamos preparados para esclarecer dúvidas e atender as suas necessidades.