Com a rotina intensa de trabalho nos bancos, os profissionais do setor possuem uma carga de trabalho de seis horas diárias. Assim, caso façam horas extras, é preciso que os empregadores paguem corretamente por elas, inclusive, a chamada 7ª e 8ª hora dos bancários.
No entanto, é comum que os bancos qualifiquem alguns trabalhadores como cargo de confiança, mesmo que eles não atuem dessa forma. Isso é feito para não precisarem pagar pelas horas extras de trabalho. Portanto, diante dessa situação, o bancário pode reivindicar o pagamento das horas a mais que trabalhou.
Então, se você tem interesse nesse assunto e quer saber mais sobre quais são os direitos em relação às 7ª e 8ª hora dos bancários, continue lendo este artigo. E nos tópicos a seguir descubra tudo a respeito do tema.
O que são as horas extras de trabalho
Em geral, os trabalhadores dos mais diversos segmentos de mercado possuem uma carga horária de oito horas por dia. Desse modo, quando precisam fazer hora extra, recebem por elas o valor da hora normal de trabalho com um acréscimo de 50%.
Além disso, as horas extras podem ser decorrentes de necessidades da empresa ou por iniciativa do próprio funcionário. De todo o modo, elas devem ser remuneradas de acordo com as regras que a CLT estabelece. No entanto, algumas categorias possuem suas regras específicas.
Como funciona a 7ª e 8ª hora do bancário
Os bancários são uma categoria profissional que possui regras específicas quanto às horas de trabalho. Assim, a sua legislação trabalhista define que apenas os empregados com cargo de confiança podem realizar horas extras, sendo limitadas a duas horas diárias.
Já os demais funcionários, como caixas, atendentes e outros cargos têm a jornada de trabalho limitada a seis horas diárias. Por isso, ao ultrapassarem esse limite, ou seja, fazerem a 7ª e 8ª hora dos bancários, configura-se como hora extra.
Por consequência, os bancos devem pagar esses profissionais conforme a lei. Isto é, pagando as horas extras com um acréscimo de 50%. Mas também existe outra situação, que é quando o bancário recebe um cargo de confiança.
Nesse caso, ele recebe um adicional todos os meses, que deve ser de, pelo menos, um terço do seu salário. Assim, ele não precisa receber pelas horas extras, porque esse cargo concede ao profissional mais responsabilidades e autonomia. E, também, uma presença maior no ambiente de trabalho, justificando o adicional ao seu salário.
Portanto, a 7ª e 8ª hora dos bancários só não precisa ser paga quando se trata de um trabalhador com cargo de confiança. No entanto, o que muitas instituições bancárias fazem para gastarem menos com horas extras é dar falsos cargos de confiança.
Com isso, o empregado passa a ter um cargo de confiança, mesmo que não aja como tal, faz a 7ª e 8ª hora dos bancários e não recebe pelas horas a mais que ficou trabalhando.
Ação trabalhista sobre a 7ª e 8ª hora do bancário
Caso haja descumprimento em relação às 7ª e 8ª hora dos bancários, é possível ingressar com um processo trabalhista para garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador. Para tanto, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho.
Desse modo, ele pode prestar a correta orientação, além de representar o bancário na ação, buscando a reparação dos prejuízos que sofreu. Além disso, o advogado deve analisar a situação mais detalhadamente para defender o seu cliente.
Em geral, o mais comum consiste no uso do cargo de confiança para não pagar as horas extras. Isso pode acontecer quando o empregado atua como gerente de relacionamento ou gerente de negócios e serviços. Mas não recebe os poderes que caracterizam essas funções.
E mais, em ações trabalhistas sobre a 7ª e 8ª hora dos bancários relacionados a cargos de confiança, é o banco quem deve provar a caracterização do cargo. Vale dizer ainda que a configuração independe do nome dado ao cargo, mas sim, a prova das reais atribuições do empregado. Por isso, se o banco não conseguir comprovar isso, deverá pagar como extraordinárias as horas extras.
Como o advogado trabalhista pode ajudar
O advogado trabalhista é fundamental para auxiliar em questões referentes à 7ª e 8ª hora dos bancários, bem como em demais situações. De todo o modo, o seu objetivo é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de acordo com a legislação vigente.
Assim, o advogado pode orientar os bancários sobre os procedimentos a seguir sempre que houver um caso de descumprimento das normas trabalhistas. E, também, buscar sempre a melhor resolução para o seu cliente.
Dessa forma, é importante que os bancários que trabalham além das seis horas diárias e não possuem cargo de confiança estejam cientes de seus direitos. Caso você se enquadre nessa situação, não hesite em buscar a orientação de um advogado trabalhista.
Com isso, você pode ter acesso aos seus direitos e garantir que sua jornada de trabalho esteja dentro da legalidade. Então, se você precisa de ajuda ou possui alguma dívida sobre o assunto, entre em contato conosco hoje mesmo!