A Medida Provisória nº 1040 de 2021 (MP 1040/21) não passou em nova votação da Câmara dos Deputados e está mantido o piso salarial de engenheiro, arquiteto, veterinário, agrônomo e químico. Decisão recente do STF de fevereiro de 2022, confirma que não há vinculação do aumento do salário mínimo com reajuste do salário dessas categorias, pois não pode ser utilizado como índice de indexação.
Em junho de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou a MP 1040/21, que tinha por objetivo facilitar a abertura de empresas, e assim, fomentar a economia.
Porém, no artigo 57 da MP 1040/21, constou a revogação de 33 leis ou trechos de lei, entre elas a Lei 4.950-A de 1966 – incluída pelo relator Marco Bertaiolli (PSD-SP), que estipula o piso salarial de engenheiro, arquiteto, veterinário, agrônomo e químico.
O relator justificou a inclusão, dizendo não fazer sentido que essas categorias tenham o piso salarial garantido em lei federal e que o Brasil necessitava se desburocratizar para se adequar com a realidade da livre negociação entre sindicatos e empresas, e que o único piso previsto em lei deveria ser o salário mínimo.
Jabuti na política
A inclusão da Lei 4.950-A de 1966 pelo relator, foi encarada como jabuti e gerou revolta da bancada do PSOL e das classes e conselhos dessas categorias, todos pegos de surpresa.
A palavra jabuti na política serve para expressar quando um parlamentar insere uma proposta sem relação com o tema principal. Geralmente, assuntos de interesse próprio colocados em medidas provisórias, haja vista a tramitação mais rápida que elas têm por possuírem prazo para serem votadas, ao contrário de outros tipos de proposta que podem levar anos.
A inspiração no emprego do termo jabuti na política, foi atribuída ao falecido ex-presidente da Câmara dos Deputados Ulysses Guimarães, que utilizou a expressão popular: “jabuti não sobe em árvore. Se está lá, ou foi enchente ou foi mão de gente”.
Tramitação MP 1040/21 no Congresso Nacional
Após a votação na Câmara dos Deputados, a MP 1040/21 seguiu para o Senado Federal que, entre outras disposições, impugnou a emenda que revogou o piso salarial de engenheiro, arquiteto, veterinário, agrônomo e químico.
Ao retornar à Câmara dos Deputados, o relator Marco Bertaiolli (PSD-SP) rejeitou todas as mudanças aprovadas pelo Senado Federal e, mediante acordo entre os parlamentares, aprovaram um destaque apresentado pelos partidos do PT e PC do B, mantendo a versão do Senado neste trecho específico para suprimir a revogação da Lei 4.950-A.
Portanto, está mantido o piso salarial de engenheiro, arquiteto, veterinário, agrônomo e químico.
A MP 1040/21 foi aprovada com emendas e transformada na Lei 14.195 de 2021, de acordo com o objetivo inicial de facilitar a abertura de empresas, entre outras disposições.
Qual é o piso salarial de engenheiro, arquiteto, veterinário, agrônomo e químico?
O piso salarial de engenheiro, arquiteto, veterinário, agrônomo e químico é regulado pela Lei 4.950-A de 1966, tendo o salário mínimo como base de cálculo e a jornada de trabalho diário de 6 horas.
Considerando o valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) para 2022, temos a seguinte classificação:
- 6 salários mínimos equivale a R$ 7.272,00 (sete mil duzentos e setenta e dois reais) para diplomados pelos cursos universitários de 4 anos ou mais;
- 5 salários mínimos totaliza R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais) para diplomados pelos cursos universitários de menos de 4 anos.
Para o cálculo de hora extra e trabalho noturno, temos o seguinte:
- Acréscimo de 25% sobre as horas que excederem as 6 horas da jornada diária;
- Trabalho noturno tem por base a remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25%.
Frise-se que o piso salarial das categorias mencionadas é válido para todo o território nacional e para qualquer fonte pagadora (empregador).
Aumento de salário mínimo e reajuste salário de engenheiro, arquiteto, veterinário, agrônomo e químico
Embora o salário mínimo seja base de cálculo para o pagamento do piso salarial dessas categorias, não há vinculação para o reajuste do salário de engenheiro, arquiteto, veterinário, agrônomo e químico, visto que a Constituição veda que o salário mínimo seja índice de indexação de valores, assim confirmado pelo STF em fevereiro de 2022, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171 em ações ajuizadas pelos governos do Piauí, Pará e Maranhão.
Para saber mais, o melhor é consultar um advogado de Direito do Trabalho.
O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito.
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