ENTEADO OU FILHO DE CRIAÇÃO TEM DIREITO À HERANÇA?

Se enteado ou filho de criação tem direito à herança é uma pergunta que tem acontecido cada vez mais nas diversas configurações de família que a sociedade moderna civil tem apresentado.

Nossa legislação, feita há muito tempo, não atualizou e por vezes não há previsão legal para acompanhar essas transformações, levando essas dúvidas para a discussão jurídica.

Para entender melhor, vamos explicar brevemente o conceito de padrasto ou madrasta e pai ou mãe socioafetiva.

Padrasto e madrasta

É a pessoa que vive em união estável ou casamento com o pai ou mãe biológico.

Não é necessário nem mesmo que se conheçam ou que tenham convivência com o enteado, é estabelecido o parentesco por afinidade (art. 1.595 do Código Civil) através do vínculo conjugal.

Em outras palavras, eles não têm obrigação de ser pai ou mãe e não se equiparam aos pais biológicos.

Contudo, não podem se eximir de cuidar do menor muito menos incorrer em negligência, violência e maus-tratos.

Pai ou mãe socioafetivo

De interpretação mais subjetiva, é observada com o passar do tempo e é estabelecido o vínculo por meio do afeto e reconhecimento social.

Podem inclusive ser a figura do enteado ou do chamado filho de criação, aquele cuja responsabilidade no desenvolvimento e afeto familiar foi assumido.

Não há tempo predeterminado para caracterizá-la, mas sim em como essa relação é construída um perante ao outro e aos olhos do meio social como pai (ou mãe) e filho(a).

É equiparado aos pais biológicos e adotivos para os efeitos legais, havendo as mesmas garantias.

Se houver separação, é resguardado o direito de guarda ou visitas, obrigação alimentar (sustento e educação) e também participam da sucessão como descendentes no inventário.

É importante lembrar que não se exclui ou substitui a responsabilidade dos pais biológicos.

Portanto, o enteado ou filho de criação tem direito à herança se nessa relação houver o vínculo socioafetivo.

Caso contrário, via de regra, a simples condição de enteado não dá direito nas questões sucessórias do padrasto ou madrasta.

Como garantir que o enteado ou filho de criação tenha seu direito reconhecido à herança?

Para garantir que o enteado ou filho de criação tenha o direito à herança reconhecido, é possível declarar em vida um registro público de filiação socioafetiva.

Após o falecimento, apenas por reconhecimento judicial em ação pleiteada pelo interessado, se não estiver expressa essa vontade em testamento.

Não basta apenas ter a guarda ou o convívio no mesmo lar para gerar direitos sucessórios. É necessário comprovar que os pais tenham o desejo incontestável de exercerem essa condição.

Como anteriormente explicado, essa relação pode dar margem a uma interpretação subjetiva e ter o direito contestado por interesses de terceiros na herança.

Ou ainda em vida fazer um planejamento sucessório a fim de resguardar os direitos a cada um dos herdeiros da forma como queira dispor o inventário na partilha dos bens e não ficar sensível a uma interpretação jurídica.

Consulte um advogado de Direito de Família e Sucessões.

O Oliveira & Dansiguer é um escritório de advogados localizado em Pinheiros e conta com profissionais especializados.

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